Como sabemos que o cálculo está certo
Um número sobre conformidade só vale se alguém puder refazê-lo. Esta página diz o que sustenta os números deste site, com o que dá para conferir.
1. Cada regra guarda a passagem literal da norma
As 73 regras que o sistema aplica vivem num arquivo versionado. Cada uma traz o artigo de onde vem e a passagem literal do texto oficial, e um teste confere, palavra por palavra, que a citação é a do texto arquivado da Resolução CMN nº 5.272/2025.
67 das 73 já foram lidas e conferidas contra o texto oficial. Uma regra que ainda não passou por essa leitura — ou cujo texto mudou — volta a regra em validação: ela sinaliza e nunca é apresentada como violação.
Nenhum limite, percentual ou prazo é escrito em código. Se não está no arquivo de regras, com a citação, o sistema não o aplica.
2. 231 casos de teste, calculados à mão
Para cada regra há casos com uma carteira de exemplo e o resultado esperado — o percentual, o excesso, o prazo — calculado à mão a partir da norma, nunca copiado do que o sistema respondeu. São 231 casos, e todas as 73 regras têm ao menos um.
É o que impede a correção silenciosa: mudar um limite para fazer um número "bater" quebra os casos daquela regra, e a mudança tem de ser justificada contra o texto da norma.
3. Uma amostra conferida à mão, contra o DAIR
Antes de o estudo nacional ser publicado, uma amostra de 10 RPPS, sorteada com semente fixa, foi conferida linha por linha contra o que cada um declarou no DAIR: a fórmula, o numerador, o denominador e as entradas de cada regra. A conferência é do responsável pelo projeto, e o que ela apurou está registrado.
O estudo nacional inteiro pode ser refeito: ele é publicado com a versão das regras e a do cálculo com que foi produzido, e uma rodada publicada nunca é reescrita. Ver o estudo.
4. O sistema foi rodado contra um caso que já aconteceu
Em novembro de 2025, um grupo financeiro em que RPPS tinham recursos entrou em liquidação extrajudicial. O radar deste sistema foi rodado sobre os dados públicos daquele período, competência a competência, sem nenhum ajuste para o caso.
O sinal de crescimento da captação junto a RPPS aparece na competência 02/2025. Pela regra de competência completa do projeto, aquele DAIR ficou completo em 29/04/2025: o alerta teria saído no dia seguinte — 202 dias antes da liquidação.
O que o teste não diz: que o sistema evitaria a perda. Diz que o fato estava nos dados públicos, e que o produto o teria mostrado, com número e fonte, sete meses antes. Os limiares do radar foram escolhidos antes desse teste e não foram ajustados depois dele. O que o radar mostra são fatos das fontes públicas: não são achados de desenquadramento, nem indicação sobre aplicação nenhuma.
5. E o que isto não garante
- O sistema mede o que as fontes declaram. Uma declaração errada na origem produz um resultado errado aqui — e é por isso que cada número vem com a memória de cálculo, para a entrada ser conferida antes de alguém agir sobre a saída.
- Onde o dado público não permite concluir, não se conclui. Ausência de achado numa regra não apurada não é atestado de conformidade, e a tela diz qual é o caso de cada uma.
- Onde a norma admite mais de uma leitura, a adotada está escrita. Ela aparece na memória de cálculo, com o dispositivo, para que quem discorde saiba exatamente do que discorda.
- Nada disto substitui o comitê, o conselho ou o controle interno. O sistema verifica e mostra a conta; a decisão é de quem responde por ela.
Se você achar um número errado
Abra a memória de cálculo e veja de onde veio cada parcela. Se o erro for da declaração, o DAIR é retificado no CADPREV e o resultado acompanha. Se for do cálculo ou da leitura da norma, escreva para contato@enquadrarpps.com.br; se a contestação proceder, o cálculo é corrigido para todos os RPPS. Ver o procedimento.