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Enquadra RPPS
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Como sabemos que o cálculo está certo

Um número sobre conformidade só vale se alguém puder refazê-lo. Esta página diz o que sustenta os números deste site, com o que dá para conferir.

1. Cada regra guarda a passagem literal da norma

As 73 regras que o sistema aplica vivem num arquivo versionado. Cada uma traz o artigo de onde vem e a passagem literal do texto oficial, e um teste confere, palavra por palavra, que a citação é a do texto arquivado da Resolução CMN nº 5.272/2025.

67 das 73 já foram lidas e conferidas contra o texto oficial. Uma regra que ainda não passou por essa leitura — ou cujo texto mudou — volta a regra em validação: ela sinaliza e nunca é apresentada como violação.

Nenhum limite, percentual ou prazo é escrito em código. Se não está no arquivo de regras, com a citação, o sistema não o aplica.

2. 231 casos de teste, calculados à mão

Para cada regra há casos com uma carteira de exemplo e o resultado esperado — o percentual, o excesso, o prazo — calculado à mão a partir da norma, nunca copiado do que o sistema respondeu. São 231 casos, e todas as 73 regras têm ao menos um.

É o que impede a correção silenciosa: mudar um limite para fazer um número "bater" quebra os casos daquela regra, e a mudança tem de ser justificada contra o texto da norma.

3. Uma amostra conferida à mão, contra o DAIR

Antes de o estudo nacional ser publicado, uma amostra de 10 RPPS, sorteada com semente fixa, foi conferida linha por linha contra o que cada um declarou no DAIR: a fórmula, o numerador, o denominador e as entradas de cada regra. A conferência é do responsável pelo projeto, e o que ela apurou está registrado.

O estudo nacional inteiro pode ser refeito: ele é publicado com a versão das regras e a do cálculo com que foi produzido, e uma rodada publicada nunca é reescrita. Ver o estudo.

4. O sistema foi rodado contra um caso que já aconteceu

Em novembro de 2025, um grupo financeiro em que RPPS tinham recursos entrou em liquidação extrajudicial. O radar deste sistema foi rodado sobre os dados públicos daquele período, competência a competência, sem nenhum ajuste para o caso.

O sinal de crescimento da captação junto a RPPS aparece na competência 02/2025. Pela regra de competência completa do projeto, aquele DAIR ficou completo em 29/04/2025: o alerta teria saído no dia seguinte — 202 dias antes da liquidação.

O que o teste não diz: que o sistema evitaria a perda. Diz que o fato estava nos dados públicos, e que o produto o teria mostrado, com número e fonte, sete meses antes. Os limiares do radar foram escolhidos antes desse teste e não foram ajustados depois dele. O que o radar mostra são fatos das fontes públicas: não são achados de desenquadramento, nem indicação sobre aplicação nenhuma.

5. E o que isto não garante

  • O sistema mede o que as fontes declaram. Uma declaração errada na origem produz um resultado errado aqui — e é por isso que cada número vem com a memória de cálculo, para a entrada ser conferida antes de alguém agir sobre a saída.
  • Onde o dado público não permite concluir, não se conclui. Ausência de achado numa regra não apurada não é atestado de conformidade, e a tela diz qual é o caso de cada uma.
  • Onde a norma admite mais de uma leitura, a adotada está escrita. Ela aparece na memória de cálculo, com o dispositivo, para que quem discorde saiba exatamente do que discorda.
  • Nada disto substitui o comitê, o conselho ou o controle interno. O sistema verifica e mostra a conta; a decisão é de quem responde por ela.

Se você achar um número errado

Abra a memória de cálculo e veja de onde veio cada parcela. Se o erro for da declaração, o DAIR é retificado no CADPREV e o resultado acompanha. Se for do cálculo ou da leitura da norma, escreva para contato@enquadrarpps.com.br; se a contestação proceder, o cálculo é corrigido para todos os RPPS. Ver o procedimento.